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Quando a bola ultrapassar completamente a
linha de baliza, sem ser entre os postes,
pelo ar ou rente ao solo, tendo sido tocada
em último lugar por um jogador da equipa
atacante, o guarda-redes deverá repor a bola
em jogo unicamente com a mão, a partir do
interior da sua área de grande penalidade e
para o exterior desta, mas nunca para além
do seu próprio meio-campo. A bola será
considerada em jogo logo que tenha saído da
área de grande penalidade. |
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Se a bola ultrapassar o meio-campo do
guarda-redes sem ter sido tocada ou jogada
por outro jogador ou sem ter tocado no solo,
os árbitros concederão um pontapé-livre
indirecto à equipa adversária, em qualquer
ponto da linha de meio-campo.
Se a bola é tocada ou jogada por um
colega do guarda-redes que executa o
lançamento, ou por um jogador da equipa
adversária, no interior da sua própria área
de grande penalidade, o lançamento de baliza
terá que ser repetido.
Se o guarda-redes, depois de pôr a bola
em jogo, voltar a jogar a bola antes de
outro jogador a ter tocado ou jogado, será
concedido à equipa adversária um
pontapé-livre indirecto no local onde a
falta tiver sido cometida, salvo se a
infracção tiver tido lugar dentro da área de
grande penalidade, caso em que o
pontapé-livre indirecto deverá ser executado
sobre a linha dos 6m, no ponto mais próximo
do local onde a falta foi cometida.
Se o guarda-redes, uma vez que tenha
posto a bola em jogo, a receber de volta de
um colega de equipa, tocando-a ou
controlando-a com as mãos, será concedido um
pontapé-livre indirecto a favor da equipa
adversária. O livre indirecto deverá ser
executado sobre a linha dos 6m da área de
grande penalidade, no ponto mais próximo do
local onde a falta foi cometida.
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