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Será designado um segundo Árbitro, que se
deslocará no lado oposto ao do Árbitro. O
segundo árbitro terá as mesmas funções do
Árbitro, à excepção das mencionadas na
alínea d) da Lei V. Contudo a primeira parte
da alínea e) também se aplica ao segundo
árbitro, assim temos:"Ele terá o poder
discricionário de interromper o jogo por
qualquer infracção às Leis do Jogo." |
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- Se o jogo for disputado sem
cronometrista, ele deverá controlar o
período de 2 (dois) minutos de penalização
da equipa por expulsão de um seu jogador
- Deverá assegurar-se que as substituições
são efectuadas de uma forma correcta
- Assumirá a responsabilidade de controlar
1 (um) minuto de tempo morto.
No caso de injustificada ingerência do
segundo árbitro, o árbitro deve dispensar os
seus serviços e tomar as medidas necessárias
para a sua substituição. Do facto dará
conhecimento à entidade competente.
O segundo árbitro estará munido de um
apito. |