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Será designado um árbitro principal para
dirigir cada encontro. A sua autoridade e o
exercício dos poderes que lhe são atribuídos
pelas Leis do Jogo começam no momento em que
entra no recinto onde se encontra o terreno
de jogo e acabam quando o tiver abandonado.
No decurso do encontro, o seu direito de
punir estende-se às infracções cometidas
durante uma suspensão temporária do jogo ou
quando a bola está fora de jogo. As decisões
do árbitro sobre os factos relacionados como
jogo não têm apelo. O árbitro e o segundo
árbitro só podem revogar uma decisão que
verifiquem ser incorrecta ou, à sua
descrição, desde que o jogo não tenha ainda
recomeçado ou terminado. |
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- Velar pela aplicação das Leis do Jogo
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Abster-se-á de punir nos casos em que,
fazendo-o, julgue favorecer a equipa que
haja cometido a falta
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Tomará nota das ocorrências que se
produzam antes, durante e após o encontro.
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Desempenhará as funções de cronometrista
nos casos de não poder contar com um
elemento oficial como cronometrista
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Utilizará poderes discricionários para
interromper o jogo quando se cometam
infracções às Leis e para suspender ou fazer
terminar a partida sempre que o julgue
necessário por motivo de acidentes
meteorológicos, intervenção de espectadores
ou outras causas. Nestes casos deve
apresentar relatório detalhado dos factos à
entidade competente, consoante as
formalidades e prazos fixados nos
Regulamentos da Federação Nacional sob cuja
jurisdição o jogo se disputou
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A partir do momento em que ingressa no
terreno de jogo, advertirá todo e qualquer
jogador que tenha comportamento incorrecto
ou atitude inconveniente e expulsá-lo-á do
jogo em caso de reincidência. Nestes casos,
deverá comunicar o nome do culpado à
entidade competente, consoante as
formalidades e prazos estipulados nos
regulamentos da Federação Nacional sob cuja
jurisdição o jogo se disputou.
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Não permitirá a nenhuma pessoa, além dos
jogadores e do árbitro auxiliar, o ingresso
no terreno de jogo sem a sua autorização
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Interromperá o jogo se, em seu entender,
um jogador estiver gravemente lesionado,
mandando-o transportar, logo que possível,
para fora do campo e fazendo recomeçar
imediatamente o jogo. Se um jogador estiver
ligeiramente lesionado, a partida só será
interrompida quando a bola deixar de estar
em jogo. Se um jogador estiver capaz de se
dirigir até à linha de baliza ou à linha
lateral, não poderá ser tratado dentro do
terreno de jogo
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Tomará medidas disciplinares contra todo
o jogador que cometa uma falta passível de
advertência ou expulsão
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Assegurar que cada bola apresentada para o
jogo satisfaz as exigências da Lei II |
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Se o árbitro e o segundo árbitro assinalam
uma falta simultânea e sobre a qual estão em
desacordo, em referência, a qual das equipas
pertencerá a bola, a decisão do árbitro é
que prevalece. |